No dia 9 de maio, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Inhuma, recomendou formalmente ao prefeito Elbert Holanda que suspendesse a contratação de bandas e artistas com altos custos para o município, enquanto perdurasse a situação de emergência provocada pela seca.
O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e na Lei Federal nº 7.347/85, que regulamenta a atuação do MP na defesa dos interesses coletivos e difusos.
A recomendação teve como fundamento o Decreto Estadual nº 23.699, de 2 de abril de 2025, no qual o Governo do Piauí reconheceu situação de emergência em 129 municípios atingidos pela estiagem prolongada — entre eles, Inhuma e Ipiranga do Piauí. O decreto apontou os impactos negativos da falta de chuvas no abastecimento de água, na agricultura e na subsistência da população local.
Segundo o MPPI, a istração pública deveria priorizar o interesse coletivo, principalmente em momentos de crise, adotando responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
À época, o município de Inhuma se preparava para as comemorações de seu 71º aniversário, previstas para o mês de junho. Diante desse cenário, o Ministério Público alertou para a incompatibilidade entre a realização de eventos com grandes gastos e a realidade de emergência vivida pela população.
A recomendação solicitava a suspensão imediata da contratação de artistas cujos cachês representassem impacto financeiro significativo para o município. Além disso, o MPPI sugeriu a devolução de eventuais valores já pagos antes da recomendação.
A Prefeitura de Inhuma teve o prazo de cinco dias úteis para responder, por escrito, se acataria ou não a orientação.
O promotor Jessé Mineiro destacou que o não cumprimento da recomendação poderia resultar na responsabilização dos gestores públicos, com a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo ações por improbidade istrativa e pedidos de ressarcimento ao erário.